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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Meu voo atrasou. Quais são meus direitos?


Meu voo atrasou. Quais são meus direitos?




Segundo a Anac, as companhias aéreas devem oferecer os seguintes serviços ao passageiro em caso de atraso de voo:




A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).


A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).


A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.


Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.




Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.




Pode ser novidade para você, mas muitos planos de Seguro Viagem possuem a cobertura de Gastos por atraso de Voo. Seu objetivo é reembolsar o segurado com o valor das despesas com hospedagem, traslado, alimentação, e até gastos telefônicos, decorrentes do atraso de embarque superior a 6 horas.

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